Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.231, DE 23 DE OUTUBRO DE 1984
EMENTA: Transfere competência do INCRA para o Ministério da Agricultura, dispõe sobre o regime jurídico do pessoal do INCRA e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1984, Página 15537 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 93 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 7/1984, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 388 de 1.984.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 388 de 1.984.
- Art. 7º
- Art. 9º, inciso IV; § 4º as expressões "e 2º" e "ou emprego"
Vide Norma(s):
- Decreto nº 10371 de 22 de Maio de 2020 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 1º ; Art. 2º .
- Lei Ordinária nº 7662 de 17 de Maio de 1988 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar). Art. 9º.
- Decreto nº 94235 de 15 de Abril de 1987 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 8º.
- Decreto nº 90698 de 12 de Dezembro de 1984 (Poder Executivo) - (Regulamentação).
- Decreto nº 90393 de 30 de Outubro de 1984 (Poder Executivo) - (Complementação).
Indexação
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - Transferência - Competência - INCRA - Fiscalização - Controle - Cooperativa - Extensão rural - Eletrificação rural - Associação - Funcionamento - Conselho Nacional de Cooperativismo
INCRA - Alteração - Quadro de pessoal
INCRA - Alteração - Quadro de pessoal