Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.662, DE 17 DE MAIO DE 1988
EMENTA: Faculta aos servidores públicos federais a opção pelo regime de que trata a Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1988, Página 8634 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 61 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1988, Página 8638 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 18/8/1988, Página 621 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 7/10/1988, Página 841 (Apreciação de Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 194 de 1.988.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 194 de 1.988.
- Art. 1º, inciso III - (Mantém veto)
- Art. 2º, § 2º , a expressão final: "sendo extensiva aos atuais inativos". - (Mantém veto)
- Art. 3º - (Mantém veto)
- Art. 4º - (Mantém veto)
Vide Norma(s):
Indexação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL FEDERAL - Quadro de pessoal - Facultatividade - Opção - Regime jurídico - Estatuto dos Funcionários Públicos (1952) - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário (1985-1989) - Redistribuição - Secretaria de Administração Pública da Presidência da República (SEDAP-PR)