Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.732, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1979
Lei dos Quintos (1979)
EMENTA: Altera a redação do artigo 180 da Lei nº 1711, de 28 de outubro de 1952, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1979, Página 18234 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 116 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 36/1979, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 8911 de 11 de Julho de 1994 (Poder Legislativo) - (Revogação).
- Lei Ordinária nº 7923 de 12 de Dezembro de 1989 (Poder Legislativo) - (Não Aplicação). Art. 2º.
- Lei Ordinária nº 7923 de 12 de Dezembro de 1989 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar).
- Lei Ordinária nº 7501 de 27 de Junho de 1986 (Poder Legislativo) - (Aplicação). Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º.
- Decreto-Lei nº 2243 de 11 de Fevereiro de 1985 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 2º.
- Decreto-Lei nº 2174 de 26 de Novembro de 1984 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art.2º e seguintes.
- Decreto-Lei nº 2153 de 24 de Julho de 1984 (Poder Executivo) - (Acréscimo de Dispositivo). Art. 3º.
- Decreto-Lei nº 1746 de 27 de Dezembro de 1979 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 3º.
Indexação
ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS (1952) - Alteração
SERVIDOR PÚBLICO - Função comissionada - Cargo em comissão - Gratificação (vantagem pecuniária) - Incorporação - Percentual - Remuneração - Contagem - Tempo de serviço - Aposentadoria
LEI DOS QUINTOS (1979)
SERVIDOR PÚBLICO - Função comissionada - Cargo em comissão - Gratificação (vantagem pecuniária) - Incorporação - Percentual - Remuneração - Contagem - Tempo de serviço - Aposentadoria
LEI DOS QUINTOS (1979)