Legislação Informatizada - Dados da Norma
Lei nº 6.144, de 29 de Novembro de 1974
EMENTA: Fixa os efetivos do Exército em tempo de paz, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1974, Página 13543 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 153 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1974, Página 13685 (Retificação)
Observação:
Proposição originária: PLN 9/1974, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 7576 de 23 de Dezembro de 1986 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar). Art.8º, inciso III.
- Lei Ordinária nº 7150 de 1º de Dezembro de 1983 (Poder Legislativo) - (Revogação).
- Decreto nº 88936 de 1º de Novembro de 1983 (Poder Executivo) - (Aplicação).
- Lei Ordinária nº 7006 de 29 de Junho de 1982 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 1º.
- Lei Ordinária nº 6956 de 23 de Novembro de 1981 (Poder Legislativo) - (Alteração).
- Lei Ordinária nº 6594 de 21 de Novembro de 1978 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 1º.
Indexação
EFETIVOS MILITARES - Exército - Tempo de paz - Fixação
EFETIVOS MILITARES - Normas - Preencimento - Vaga
EFETIVOS MILITARES - Normas - Preencimento - Vaga