Legislação Informatizada - Lei nº 6.144, de 29 de Novembro de 1974 - Retificação

Lei nº 6.144, de 29 de Novembro de 1974

Fixa os efetivos do Exército em tempo de paz, e dá outras providências.

(PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 29 DE NOVEMBRO DE 1974)

R E T I F I C A Ç Ã O

- Na página 13.543, 4ª coluna, no artigo 5º,

ONDE SE LÊ:

... quadros e d ...

LEIA-SE:

... quadros e da ...

 

- No artigo 6º,

ONDE SE LÊ:

... extingu e reduzir quadros de oficiais e de praças, de acordo com as necessidade ...

LEIA-SE:

... ... extinguir e reduzir quadros de oficiais e de praças, de acordo com as necessidades ...

 

- No artigo 7º,

ONDE SE LÊ:

... preenchidas partir da data de sua publicação na condições e nos prazos fixados pel ...

LEIA-SE:

... preenchidas a partir da data de sua publicação nas condições e nos prazos fixados pelo ...

 

- No artigo 8º,

ONDE SE LÊ:

... nos limites dos efetivos fixados no artigo 1º:

................................................................................................................................................

III - os militares agregados e o que, por força de legislação anterios ...

LEIA-SE:

... nos limites dos efetivos fixados no artigo 1º:

................................................................................................................................................

III - os militares agregados e os que, por força de legislação anterior ...

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1974, Página 13685 (Retificação)