Legislação Informatizada - Dados da Norma

Lei nº 6.594, de 21 de Novembro de 1978

EMENTA: Altera o artigo 1º da Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974, que fixa os efetivos do Exército em tempo de paz, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1978, Página 18729 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: PLN 34/1978, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
EFETIVOS MILITARES - Exército - Tempo de paz - Fixação