Legislação Informatizada - Dados da Norma
Lei nº 6.956, de 23 de Novembro de 1981
EMENTA: Acresce os efetivos do Exército em tempo de paz.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1981, Página 22173 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 89 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 25/1981, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Indexação
EFETIVOS MILITARES - Exército - Tempo de paz - Inclusão - General de exército - General de brigada