Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.150, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1983

EMENTA: Fixa os efetivos do Exército em tempo de paz, e dá outras providências

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1983, Página 20369 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 119 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: PLN 16/1983, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - Quadro de Pessoal - Efetivos Militares - Tempo de paz - Fixação