Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.150, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1983
EMENTA: Fixa os efetivos do Exército em tempo de paz, e dá outras providências
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1983, Página 20369 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 119 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 16/1983, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 12918 de 20 de Dezembro de 2013 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 1º, incisos I, II, III e IV .
- Decreto nº 5670 de 10 de Janeiro de 2006 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 1º, § 2º.
- Lei Ordinária nº 8071 de 17 de Julho de 1990 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art.8º, inciso VII.
- Lei Ordinária nº 8071 de 17 de Julho de 1990 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art.7º, parágrafo único .
- Lei Ordinária nº 7763 de 27 de Abril de 1989 (Poder Legislativo) - (Prorrogação de Vigência). Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º.
- Medida Provisória nº 43 de 28 de Março de 1989 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Vigência). Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º.
- Decreto nº 92933 de 17 de Julho de 1986 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 3º; § 2º.
Indexação
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - Quadro de Pessoal - Efetivos Militares - Tempo de paz - Fixação