Legislação Informatizada - Dados da Norma
Lei nº 7.006, de 29 de Junho de 1982
EMENTA: Acresce os efetivos do Exército em tempo de paz.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1982, Página 12025 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 91 Vol. 3 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 14/1982, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - Quadro de Pessoal - Efetivos Militares - Tempo de Paz - Alteração