Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.081, DE 10 DE JULHO DE 1974
EMENTA: Fixa os valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, dos Quadros Permanentes das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais, e dá outras providências.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1974, Página 7708 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 57 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1974, Página 7973 (Retificação)
Proposição Originária:
Observação:
Os anexos mencionados no art. 7º foram publicados no D.O. de 11 de julho de 1974 p.7709/14
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 7161 de 7 de Dezembro de 1983 (Poder Legislativo) - (Aplicação). Art. 5º; Art. 6º; Art. 8º; Art. 9º.
- Lei Ordinária nº 7041 de 18 de Outubro de 1982 (Poder Legislativo) - (Extinção). anexos VI e VII.
- Lei Ordinária nº 6527 de 2 de Maio de 1978 (Poder Legislativo) - (Aplicação). Art. 5º; Art. 6º; Art. 8º; Art. 9º.
- Decreto-Lei nº 1461 de 23 de Abril de 1976 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). .
- Decreto-Lei nº 1379 de 16 de Dezembro de 1974 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
Indexação
JUSTIÇA ELEITORAL - TRE - Vencimentos - Grupo ocupacional - DAS - Quadro de pessoal