Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 6.081, DE 10 DE JULHO DE 1974

EMENTA: Fixa os valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, dos Quadros Permanentes das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1974, Página 7708 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 57 Vol. 5 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1974, Página 7973 (Retificação)
Proposição Originária:
Observação: Os anexos mencionados no art. 7º foram publicados no D.O. de 11 de julho de 1974 p.7709/14

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
JUSTIÇA ELEITORAL - TRE - Vencimentos - Grupo ocupacional - DAS - Quadro de pessoal