Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.041, DE 18 DE OUTUBRO DE 1982
EMENTA: Dispõe sobre a reestruturação do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores dos Tribunais Regionais Eleitorais e a fusão dos Quadros Permanentes das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1982, Página 19537 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 73 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1982, Página 19737 (Republicação)
Proposição Originária:
Observação:
O anexo está publicado no D.O.U de 19/10/1982 pág 19537.
(*) Republicado com o respectivo anexo, por ter saído com incorreção no D.O. de 19/10/82, Seção I.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
TRE - Quadro de Pessoal - Reestruturação - Grupo Ocupacional - DAS - Fusão - Guanabara - Rio de Janeiro