Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.041, DE 18 DE OUTUBRO DE 1982

EMENTA: Dispõe sobre a reestruturação do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores dos Tribunais Regionais Eleitorais e a fusão dos Quadros Permanentes das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1982, Página 19537 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 73 Vol. 7 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1982, Página 19737 (Republicação)
Proposição Originária:
Observação: O anexo está publicado no D.O.U de 19/10/1982 pág 19537. (*) Republicado com o respectivo anexo, por ter saído com incorreção no D.O. de 19/10/82, Seção I.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TRE - Quadro de Pessoal - Reestruturação - Grupo Ocupacional - DAS - Fusão - Guanabara - Rio de Janeiro