Legislação Informatizada - LEI Nº 6.081, DE 10 DE JULHO DE 1974 - Retificação

LEI Nº 6.081, DE 10 DE JULHO DE 1974

Fixa os valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, dos Quadros Permanentes das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais, e dá outras providências.

(Publicada no Diário Oficial de 11 de julho de 1974)

RETIFICAÇÃO

- Na página 7.710, no Anexo V, na situação nova,

ONDE SE LÊ:
(ilegível) Assessor - TRE-DAS-102.1

LEIA-SE:
3 Assessor - TRE-DAS-102.1


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/07/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1974, Página 7973 (Retificação)