Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.785, DE 23 DE JUNHO DE 1972
EMENTA: Prorroga o prazo das concessões e permissões para a execução dos serviços de radiodifusão sonora que especifica e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1972, Página 5473 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 40 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1972, Página 5688 (Retificação)
Observação:
Proposição originária: PLN 4/1972, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 13424 de 28 de Março de 2017 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 4º, "caput", §§ 1º a 4º .
- Medida Provisória nº 747 de 30 de Setembro de 2016 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 4º, "caput", §§ 1º a 4º .
- Decreto nº 88066 de 26 de Janeiro de 1983 (Poder Executivo) - (Regulamentação).
- Decreto nº 71136 de 23 de Setembro de 1972 (Poder Executivo) - (Regulamentação).
Indexação
ESTAÇÃO - Rádio - Prorrogação - Prazo - Concessão
DENTEL - Competência
DENTEL - Competência