Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.785, DE 23 DE JUNHO DE 1972

EMENTA: Prorroga o prazo das concessões e permissões para a execução dos serviços de radiodifusão sonora que especifica e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1972, Página 5473 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 40 Vol. 3 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1972, Página 5688 (Retificação)
Observação: Proposição originária: PLN 4/1972, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ESTAÇÃO - Rádio - Prorrogação - Prazo - Concessão
DENTEL - Competência