Legislação Informatizada - LEI Nº 5.785, DE 23 DE JUNHO DE 1972 - Retificação
LEI Nº 5.785, DE 23 DE JUNHO DE 1972
Prorroga o prazo das concessões e permissões para a execução dos serviços de radiodifusão sonora que especifica e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
Na publicação feita no diário Oficial de 23 de junho de 1972, na 1ª coluna, no artigo 5º,
ONDE SE LÊ:
... declarando-a pempta.
LEIA-SE:
... declarando-a
perempta.
No artigo 7º,
ONDE SE LÊ:
... dentro em 90 (noventa) dias.
LEIA-SE:
... dentro de 90 (noventa) dias.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/1972
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1972, Página 5688 (Retificação)