Legislação Informatizada - LEI Nº 5.785, DE 23 DE JUNHO DE 1972 - Retificação

LEI Nº 5.785, DE 23 DE JUNHO DE 1972

Prorroga o prazo das concessões e permissões para a execução dos serviços de radiodifusão sonora que especifica e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

Na publicação feita no diário Oficial de 23 de junho de 1972, na 1ª coluna, no artigo 5º,

ONDE SE LÊ:
... declarando-a pempta.

LEIA-SE:
... declarando-a perempta.

No artigo 7º,

ONDE SE LÊ:
... dentro em 90 (noventa) dias.

LEIA-SE:
... dentro de 90 (noventa) dias.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1972, Página 5688 (Retificação)