Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 71.136, DE 23 DE SETEMBRO DE 1972

EMENTA: Regulamenta a Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, que prorroga o prazo das concessões e permissões para a execução dos serviços de radiodifusão sonora que especifica e dá outras providências

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1972, Página 9057 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1972, Página 9186 (Retificação)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1972, Página 9186 (Retificação)
Observação: O anexo a que se refere este decreto encontra-se publicado no D.O.U do dia 11/10/1972 Págs. 9059/9068.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
RADIODIJUSÃO (Renovação de concessão)
RADIODIJUSÃO (Renovação)
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES (Atribuições)
PLANO NAVAL DE RADIODIFUSÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (Atribuições)
FUNO DE FISCALIZAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES
JUTA COMÉRCIAL (Renovação dos serviços de radiodifusão)
RADIODIFUSÃO - Impostos, taxas e contribuições /art. 3º
EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO (Proporcionalidades de brasileiors) /art. 3º
GRATUIDADE ENSINO (Empregados e filhos)
GRATUIDADE ENSINO (Empresas de ensino)
EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO (Gratuidade de ensino)
EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO - Capital
JUSTIÇA ELEITORAL - (Renovação do serviços de rediodifusão)
MANDATO ELETIVO (Renovação de concessões dos serviços de radiodifusão)
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Renovação de concessões dos serviços de radiodifusão)
RADIOFUSÃO - Concessões (perempção e caducidade) /art. 11 e 13