Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.750, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar utilizando como recurso o excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1971, Página 9873 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 136 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto nº 69729 de 10 de Dezembro de 1971 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 2º.
- Decreto nº 69732 de 10 de Dezembro de 1971 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 2º.
- Decreto nº 69738 de 10 de Dezembro de 1971 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 2º.
- Decreto nº 69750 de 10 de Dezembro de 1971 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 2º.
- Decreto nº 69756 de 10 de Dezembro de 1971 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 2º.
- Decreto nº 69730 de 10 de Dezembro de 1971 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 2º.
- Decreto nº 69734 de 10 de Dezembro de 1971 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 2º.
- Decreto nº 69736 de 10 de Dezembro de 1971 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 2º.
- Decreto nº 69742 de 10 de Dezembro de 1971 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 2º.
- Decreto nº 69745 de 10 de Dezembro de 1971 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 2º.
- Decreto nº 69746 de 10 de Dezembro de 1971 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 2º.
- Decreto nº 69747 de 10 de Dezembro de 1971 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 2º.
- Decreto nº 69755 de 10 de Dezembro de 1971 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 2º.
- Decreto nº 69740 de 10 de Dezembro de 1971 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 2º.
- Decreto nº 69743 de 10 de Dezembro de 1971 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 2º.
Indexação
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - Crédito suplementar