Legislação Informatizada - LEI Nº 5.750, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971 - Publicação Original

LEI Nº 5.750, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar utilizando como recurso o excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao orçamento da União, aprovado pela Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970, até o limite de Cr$ 2.005.916.000,00 (dois bilhões, cinco milhões, novecentos e dezesseis mil cruzeiros), consignado, inicialmente, ao subanexo 28.00 - Encargos Gerais da União, conforme a especificação seguinte:

                                                                                                       Cr$ 1,00

28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do
Planejamento e Coordenação Geral
28.02.18.00.1.024 - Provisão para o Atendimento de
Eventuais Insuficiências em Dotações Orçamentárias
dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo.
3.2.6.0 - Reserva de Contingência................................................2.005.916.000 TOTAL......................................................................................2.005.916.000

     Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a distribuir a importância prevista no artigo anterior, mediante créditos suplementares às unidades orçamentárias, na forma do item I do art. 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970.

      Parágrafo único. A autorização dêste artigo é acrescida à constante do art. 6º da referida lei.

     Art. 3º Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a complementar o crédito especial de que trata a Lei nº 5.723, de 26 de outubro de 1971, destinado a atender despesa com o recolhimento da contribuição da União para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, até o limite de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), utilizando como recurso o cancelamento parcial de igual importância no Projeto 28.02.18.00.1.024 - Provisão para o Atendimento de Eventuais Insuficiências em Dotações Orçamentárias dos Poderes Legislativos, Judiciário e Executivo.

     Art. 4º Os recursos necessários à abertura do crédito autorizado no art. 1º desta Lei provirão do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, em conformidade com o disposto no § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

     Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1971, Página 9873 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 136 Vol. 7 (Publicação Original)