Legislação Informatizada - Dados da Norma

Lei nº 4.752, de 13 de Agosto de 1965

EMENTA: Revigora o art. 40 da Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, que autorizou o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de até Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), para o fim que menciona.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1965, Página 8233 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 143 Vol. 5 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1965, Página 8489 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Crédito especial - Revigoração