Legislação Informatizada - Lei nº 4.752, de 13 de Agosto de 1965 - Publicação Original

Lei nº 4.752, de 13 de Agosto de 1965

Revigora o art. 40 da Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, que autorizou o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de até Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica revigorado o art. 40 da Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, que autorizou o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial até o limite de Cr$100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), para o custeio das despesas de instalação e andamento dos serviços e obras a cargo do Departamento Nacional de Obras contra as Sêcas.

     Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1965, Página 8233 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 143 Vol. 5 (Publicação Original)