Legislação Informatizada - Lei nº 4.752, de 13 de Agosto de 1965 - Retificação
Veja também:
Lei nº 4.752, de 13 de Agosto de 1965
Revigora o art. 40 da Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, que autorizou o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de até Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), para o fim que menciona.
(Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 17-8-65)
Retificação
Na página 8.233, 1ª coluna, na ementa,
Onde se lê:
... o crédito
especial de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros)...
Leia-se:
... o
crédito especial de até Cr$ 100.000.000 (cem milhões de
cruzeiros)...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1965, Página 8489 (Retificação)