Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.622, DE 3 DE MAIO DE 1965

EMENTA: Concede isenção de tributos para importação de bens e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1965, Página 4337 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 38 Vol. 3 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1965, Página 4657 (Retificação)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1965, Página 4364 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Empresa de veículos automotores - Empresa de energia elétrica - Empresa - Material cinematográfico - Empresa de telecomunicações - Empresa de construção naval - Empresa de produtos químicos - Empresa de siderurgia - Empresa de produtos alimentares - Empresa de produtos farmacêuticos - Empresa de couros e peles