Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.622, DE 3 DE MAIO DE 1965
EMENTA: Concede isenção de tributos para importação de bens e dá outras providências.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1965, Página 4337 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 38 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1965, Página 4657 (Retificação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1965, Página 4364 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 5541 de 28 de Novembro de 1968 (Poder Legislativo) - (Revigoração). Art. 1º, item IX, alínea "b".
- Lei Ordinária nº 5340 de 20 de Outubro de 1967 (Poder Legislativo) - (Prorrogação de Prazo). Art.1º, item I; letras b e c.
- Lei Ordinária nº 5247 de 2 de Fevereiro de 1967 (Poder Legislativo) - (Aplicação). Art.1º, alínea "c" de item I.
- Decreto-Lei nº 46 de 18 de Novembro de 1966 (Poder Executivo) - (Alteração). Art.1º, item XIV.
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Empresa de veículos automotores - Empresa de energia elétrica - Empresa - Material cinematográfico - Empresa de telecomunicações - Empresa de construção naval - Empresa de produtos químicos - Empresa de siderurgia - Empresa de produtos alimentares - Empresa de produtos farmacêuticos - Empresa de couros e peles