Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.541, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1968
EMENTA: Revigora o prazo previsto no item IX, alínea "b" do art. 1º. da Lei nº 4.622, de 3 de maio de 1965, que concede isenção de tributos para importação de bens e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1968, Página 10372 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 158 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1968, Página 10433 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Equipamentos - Empresa de couros e peles