Legislação Informatizada - LEI Nº 4.622, DE 3 DE MAIO DE 1965 - Retificação

LEI Nº 4.622, DE 3 DE MAIO DE 1965

Concede isenção de tributos para importação de bens e dá outras providências.

(Publicada no Diário Oficial de 5 de maio de 1965)

Retificação

Na página 4.337, 4ª coluna, alínea e, do item VI, onde se lê: ... DG-50-435 ... leia-se: DG-50-1.435 ...

Na página 4.338, 1ª coluna, alínea h, onde se lê: ... Babcoor & Wilcos... leia-se: ...Babcook & Wilcos...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/05/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1965, Página 4657 (Retificação)