Legislação Informatizada - LEI Nº 4.622, DE 3 DE MAIO DE 1965 - Veto

LEI Nº 4.622, DE 3 DE MAIO DE 1965

Concede isenção de tributos para importação de bens e dá outras providências.

MENSAGEM Nº 250, DE 30 DE ABRIL DE 1965

 

     Comunica ao Senado Federal as razões por que resolveu vetar, parcialmente, o Projeto de Lei CN-3-65, que dispõe sobre subscrição compulsória de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, pelas pessoas que recebem remuneração classificável na cédula "C" de rendimentos e dá outras providências. (Enc. ao S. F.).


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1965, Página 4364 (Veto)