Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.247, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1967
EMENTA: Concede a isenção prevista na alínea "c" do item I do art. 1º da Lei nº 4.622, de 3 de maio de 1965, a equipamentos importados, para execução de projetos industriais aprovados pelo Grupo Executivo das Indústrias Mecânicas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1967, Página 1561 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 616 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Indústria mecânica - Projeto industrial