Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.340, DE 20 DE OUTUBRO DE 1967
EMENTA: Prorroga, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a isenção de que tratam as letras b e c do item I do art. 1º da Lei nº 4.622, de 3 de maio de 1965.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1967, Página 10687 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 36 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1967, Página 11271 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - IPI - Equipamentos - Trator