Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.545, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964
EMENTA: Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1964, Página 11385 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 430 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1965, Página 1257 (Retificação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1964, Página 11415 (Veto)
- Portal da Presidência da República - 1/12/1964 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 770 de 1.964.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 770 de 1.964.
- Art. 2º, alínea "f", Parágrafo único, a expressão "assim como o Consultor Jurídico".
- Art. 3º, § 2º, as palavras "direta e"
- Art. 10, "caput", a expressão " financeiro e de fiscalização específica".
- Art. 12, "caput", a expressão " de aplicação geral".
- Art. 13, Parágrafo único, a palavra "financeiro", na letra "d" a expressão "propulsionador da economia da região".
- Art. 15, § 6º.
- Art. 16, alíneas "b" e "c", Parágrafo único.
- Art. 18, na enumeração dos órgãos, a menção àqueles cuja criação se sugere seja vetada no art. 16. "Secretaria de Administração", Instituto de Administração Pública do Distrito Federal (IADF), Imprensa Oficial do Distrito Federal (IODF), Também a referência aos órgãos relativamente autônomos: "Teatro Nacional de Brasília (TNB), Instituto de Educação do Excepcional (IEE), blioteca Pública de Brasília (BPB), Loteria de Brasília (LOB), Serviço autônomo de Águas e Esgotos (SAE), Serviço Autônomo de Limpeza Urbana (SLU)".
- Art. 19, Parágrafo único
- Art. 20, a expressão "1 (um) cargo Chefe de Gabinete", "e 1 (um) cargo de Consultor Jurídico".
- Art. 25, as expressões "o indicarão o tempo de vigência, a natureza e o local de trabalho e só se reputarão perfeitos e acabados após o respctivo registro ao Tribunal de Contas do Distrito Federal".
- Art. 29, a expressão "inclusive os"
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 7456 de 1º de Abril de 1986 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art.4º, item IV; Art. 5º, letra "c"; Art. 6º, letra "a".
- Lei Ordinária nº 6296 de 15 de Dezembro de 1975 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar). .
- Lei Ordinária nº 6067 de 2 de Julho de 1974 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art.15, § 5º.
- Lei Ordinária nº 5931 de 1º de Novembro de 1973 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 8º.
- Lei Ordinária nº 5861 de 12 de Dezembro de 1972 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art. 21.
- Decreto-Lei nº 438 de 27 de Janeiro de 1969 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 18.
Indexação
DISTRITO FEDERAL - Administração - Reestruturação
DISTRITO FEDERAL - Organização Administrativa - Prefeitura Municipal - Competência - Alteração
BRB - Criação
DISTRITO FEDERAL - Organização Administrativa - Prefeitura Municipal - Competência - Alteração
BRB - Criação