Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 6.067, DE 2 DE JULHO DE 1974

EMENTA: Autoriza o Governo do Distrito Federal a promover a transferência do controle acionário da Companhia de Telecomunicações de Brasília - COTELB - para a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1974, Página 7349 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 38 Vol. 5 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: PLS 61/1974, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
COTELB - TELEBRÁS - Transferência - Controle acionário - Telecomunicação - Governo do Distrito Federal - Quadro de pessoal - Servidor - Opção - Contagem - Tempo de serviço