Legislação Informatizada - Dados da Norma
Lei nº 4.425, de 8 de Outubro de 1964
EMENTA: Cria o imposto único sobre os minerais do País; dispõe sobre o produto de sua arrecadação; institui o "Fundo Nacional de Mineração" e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1964, Página 9313 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 18 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1964, Página 9489 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Decreto-Lei nº 1038 de 21 de Outubro de 1969 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Decreto-Lei nº 765 de 15 de Agosto de 1969 (Poder Executivo) - (Alteração). Art.10, parágrafo único, item I.
- Decreto-Lei nº 523 de 8 de Abril de 1969 (Poder Executivo) - (Alteração). Art.14.
- Decreto-Lei nº 334 de 12 de Outubro de 1967 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 4º; Art. 6º; Art. 10; Art. 11.
- Decreto-Lei nº 125 de 31 de Janeiro de 1967 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 11.
- Decreto nº 55928 de 14 de Abril de 1965 (Poder Executivo) - (Regulamentação).
Indexação
IMPOSTO ÚNICO SOBRE MINERAIS - Criação
FUNDO NACIONAL DE MINERAÇÃO - Criação
CÓDIGO DE MINAS - Alteração
FUNDO NACIONAL DE MINERAÇÃO - Criação
CÓDIGO DE MINAS - Alteração