Legislação Informatizada - Dados da Norma

Lei nº 4.425, de 8 de Outubro de 1964

EMENTA: Cria o imposto único sobre os minerais do País; dispõe sobre o produto de sua arrecadação; institui o "Fundo Nacional de Mineração" e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1964, Página 9313 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 18 Vol. 7 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1964, Página 9489 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
IMPOSTO ÚNICO SOBRE MINERAIS - Criação
FUNDO NACIONAL DE MINERAÇÃO - Criação
CÓDIGO DE MINAS - Alteração