Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 765, DE 15 DE AGOSTO DE 1969
EMENTA: Dispõe sobre a aplicação do Fundo Nacional de Mineração e de recursos destinados ao Departamento Nacional da Produção Mineral e ao Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/1969, Página 6947 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 126 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
FUNDO NACIONAL DE MINERAÇÃO
RECURSOS FINANCEIROS - CPCAN - DNPM - DNAEE
IMPOSTO DE LUBRIFICANTE E COMBUSTÍVEL - Cota - DNPM
IMPOSTO ÚNICO - Energia elétrica - Cota - DNAEE
IMPOSTO ÚNICO SOBRE MINERAIS - Cota - Fundo Nacional de Mineração - CPCAN
RECURSOS FINANCEIROS - CPCAN - DNPM - DNAEE
IMPOSTO DE LUBRIFICANTE E COMBUSTÍVEL - Cota - DNPM
IMPOSTO ÚNICO - Energia elétrica - Cota - DNAEE
IMPOSTO ÚNICO SOBRE MINERAIS - Cota - Fundo Nacional de Mineração - CPCAN