Legislação Informatizada - Lei nº 4.425, de 8 de Outubro de 1964 - Retificação

Lei nº 4.425, de 8 de Outubro de 1964

Cria o imposto único sobre os minerais do País; dispõe sobre o produto de sua arrecadação; institui o "Fundo Nacional de Mineração" e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 13 de outubro de 1964)

RETIFICAÇÃO

Na 1ª página, 3ª coluna na alínea  "c", onde se lê: ... inclusive os monopólio estatais ... Leia-se: ... inclusive os monopólios estatais ...

Na 4 ª coluna, no art 5º onde se lê:  ... análise ou expermentação de processos ... Leia-se: ... análise ou experimentação de processos ...

 Na página 9.314, 3ª coluna, no Art 13, onde se lê: ... os trabalhos de propecção mineral ... Leia-se: ... os trabalhos de prospecção mineral ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/10/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1964, Página 9489 (Retificação)