Legislação Informatizada - Dados da Norma

Lei nº 4.096, de 18 de Julho de 1962

EMENTA: Altera dispositivos da Lei nº 2.220, de 10 de julho de 1934, que dispõe sobre a taxa a que ficam sujeitas as entidades que exploram apostas sobre corridas de cavalos e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1962, Página 7685 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 47 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: Houve engano na ementa ao se referir à Lei nº 2.220, de 10 de julho de 1934, provavelmente trata-se da Lei nº 2.820, de 10/07/1956, conforme consta no art. 1º do Decreto nº 51.816, de 11/03/1963, que regulamenta a Lei nº 4.096, de 18/07/1962.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
CORRIDA DE CAVALO - Pagamento - Taxa - Alteração
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - Exploração - Aposta - Corrida de cavalo - Autorização
PURO SANGUE - Requisitos - Importação
PRÊMIO - Aposta - Corrida de cavalo - Limitação - Valor
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - Competência - Fiscalização - Corrida de cavalo
TAXA - Corrida de cavalo - Recolhimento - Tesouro Nacional - Pagamento - Isenção
RECURSOS FINANCEIROS - Taxa - Corrida de cavalo - Aplicação - CCCCN
CCCCN - Competência
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