Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.128, DE 29 DE SETEMBRO DE 1966

EMENTA: Altera o par. 2º do art. 4º da Lei nº 4.096, de 18 de julho de 1962, que dispõe sôbre a importação de animais de puro-sangue, de carreira.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1966, Página 11331 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 111 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Puro sangue - Reprodução