Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.128, DE 29 DE SETEMBRO DE 1966
EMENTA: Altera o par. 2º do art. 4º da Lei nº 4.096, de 18 de julho de 1962, que dispõe sôbre a importação de animais de puro-sangue, de carreira.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1966, Página 11331 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 111 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Puro sangue - Reprodução