Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.631, DE 15 DE MAIO DE 1965
EMENTA: Acrescenta parágrafo ao art. 6º da Lei nº 4.096, de 18 de julho de 1962 (Altera dispositivos da Lei nº 2.220, de 10 de julho de 1934), que dispõe sôbre a taxa a que ficaram sujeitas as entidades que exploram apostas sôbre corridas de cavalos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1965, Página 4721 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 52 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CORRIDA DE CAVALO - Horário especial - Reunião - Instituição esportiva - Competição esportiva - Autorização