Legislação Informatizada - Dados da Norma

Lei nº 3.654, de 4 de Novembro de 1959

EMENTA: Dispõe sobre a criação e organização do Quadro de Material Bélico, das Armas de Comunicações e de Engenharia, regula as condições de extinção do Quadro de Técnicos da ativa e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1959, Página 23361 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 18 Vol. 7 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1959, Página 23785 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
QUADRO DE MATERIAL BÉLICO - Ministério do Exército - Oficiais - Acesso
INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA - Criação
QUADRO DE PESSOAL - Engenheiro - Militar - Organização
ARMA DE COMUNICAÇÕES - Ministério do Exército - Organização - Oficiais - Formação - Acesso
ARMA DE ENGENHARIA - Ministério do Exército - Organização - Oficiais - Formação - Acesso