Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto-Lei nº 636, de 18 de Junho de 1969

EMENTA: Modifica o Quadro de Oficiais-Generais do Exército, em tempo de paz, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1969, Página 5194 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 94 Vol. 3 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1969, Página 5320 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - Quadro de oficiais generais - Tempo de paz - Alteração
VAGA - Normas - Preenchimento