Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto-Lei nº 636, de 18 de Junho de 1969
EMENTA: Modifica o Quadro de Oficiais-Generais do Exército, em tempo de paz, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1969, Página 5194 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 94 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1969, Página 5320 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - Quadro de oficiais generais - Tempo de paz - Alteração
VAGA - Normas - Preenchimento
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