Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.741, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1952
EMENTA: Assegura ao ocupante de cargo de caráter permanente e de provimento em comissão, o direito de continuar a perceber o vencimento do mesmo cargo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1952, Página 17961 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 80 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 10855 de 1º de Abril de 2004 (Poder Legislativo) - (Não Aplicação).
- Medida Provisória nº 146 de 11 de Dezembro de 2003 (Poder Executivo) - (Não Aplicação).
- Lei Ordinária nº 10355 de 26 de Dezembro de 2001 (Poder Legislativo) - (Não Aplicação).
- Decreto do Conselho de Ministros nº 990 de 14 de Maio de 1962 (Poder Executivo) - (Regulamentação).
- Decreto do Conselho de Ministros nº 589 de 6 de Fevereiro de 1962 (Poder Executivo) - (Extensão de Vantagem).
- Decreto nº 51250 de 24 de Agosto de 1961 (Poder Executivo) - (Extensão de Vantagem).
- Decreto nº 48069 de 7 de Abril de 1960 (Poder Executivo) - (Extensão de Vantagem).
- Decreto nº 47093 de 26 de Outubro de 1959 (Poder Executivo) - (Extensão de Vantagem).
- Decreto nº 40746 de 15 de Janeiro de 1957 (Poder Executivo) - (Regulamentação). Art. 1º.
Indexação
CARGO EM COMISSÃO - Afastamento - Recebimento - Vencimentos