Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 6.573, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008
EMENTA: Fixa coeficiente para redução das alíquotas especificas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de álcool e estabelece os valores dos créditos dessas contribuições que podem ser descontados na aquisição de álcool anidro para adição à gasolina.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/2008, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto nº 9112 de 28 de Julho de 2017 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º, inciso II ; Art. 2º, inciso II .
- Decreto nº 9101 de 20 de Julho de 2017 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º, "caput", incisos I e II ; Art. 2º, "caput", incisos I e II .
- Decreto nº 8164 de 23 de Dezembro de 2013 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 3º .
- Decreto nº 7997 de 7 de Maio de 2013 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º, incisos I, II ; Art. 2º, incisos I, II.
Indexação
TRIBUTO - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Combustível - Alíquota - Redução - Percentual - Receita bruta - Venda - Álcool anidro - Etanol - Produtor - Distribuidor - Importador (profissão) - Valor - Crédito - Desconto - Aquisição - Adição - Acréscimo - Gasolina