Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 6.573, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008

EMENTA: Fixa coeficiente para redução das alíquotas especificas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de álcool e estabelece os valores dos créditos dessas contribuições que podem ser descontados na aquisição de álcool anidro para adição à gasolina.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/2008, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TRIBUTO - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Combustível - Alíquota - Redução - Percentual - Receita bruta - Venda - Álcool anidro - Etanol - Produtor - Distribuidor - Importador (profissão) - Valor - Crédito - Desconto - Aquisição - Adição - Acréscimo - Gasolina