Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 12.525, DE 24 DE JUNHO DE 2025

EMENTA: Fixa o coeficiente de redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de etanol não combustível, de que trata o art. 5º, § 8º, da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/2025, Página 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TRIBUTO - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Combustível - Alíquota - redução - coeficiente - percentual - Receita bruta - Venda - Álcool anidro - Etanol - Produtor - Distribuidor - Importador (profissão) - Valor - Crédito - Desconto - Aquisição - acréscimo - Gasolina