Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 9.112, DE 28 DE JULHO DE 2017

EMENTA: Dispõe sobre a participação nos Conselhos de Supervisão de que trata o art. 6º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, até a criação dos seus cargos em comissão e altera o Decreto nº 6.573, de 19 de setembro de 2008, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de álcool, inclusive para fins carburantes.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 28/7/2017, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/2017, Página 1 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Ajuste fiscal - Equilíbrio fiscal - Estados (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Auxílio financeiro - Finanças públicas - Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal - Adesão - Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal - Membro - Composição - Cessão - Diária - Recebimento - Deslocamento - Viagem a trabalho - Coordenação - Ministério da Fazenda
TRIBUTO - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Combustível - Alíquota - Redução - Percentual - Receita bruta - Venda - Álcool anidro - Etanol - Produtor - Distribuidor - Importador (profissão) - Valor - Crédito - Desconto - Aquisição - Adição - Acréscimo - Gasolina