Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.906, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006

EMENTA: Regulamenta o art. 4º da Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004, os arts. 4º, 9º, 11 e 16-A da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 8º e 11 da Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, que dispõem sobre a capacitação e competitividade do setor de tecnologias da informação.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/2006, Página 2 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
INFORMÁTICA - Capacitação - Competitividade - Indústria - Imposto - Redução - Benefício fiscal
EMPRESA NACIONAL - Informática - Benefício fiscal - Investimento - Pesquisa - Tecnologia - Desenvolvimento - Faturamento - Comercialização - Tributo - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Dedução - Desconto
PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO - Bens - Informática - Automação - Produção - Zona Franca de Manaus (ZFM)
PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO - Grupo Técnico - Grupo Interministerial - Análise - Manutenção - Composição - Competência
IMPOSTO - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Alíquota - Isenção - Redução - Suspensão - Cancelamento - Benefício fiscal - Agência de Desenvolvimento da Amazônia (ADA) (2001-2007) - Agência de Desenvolvimento do Nordeste (ADENE) - Região Centro-Oeste
COMITÊ DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Composição - Competência
INVESTIMENTO - Pesquisa - Desenvolvimento - Tecnologia - Aplicação - Débito - Dívida - Parcelamento
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO