Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 7.591, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011

EMENTA: Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/2011, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE) - Importação - Comercialização - Petróleo - Produto derivado - Gás natural - Etanol - Alíquota - Redução