Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 6.875, DE 8 DE JUNHO DE 2009

EMENTA: Dá nova redação aos incisos I e II do caput do art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, para alterar as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE incidente sobre a importação e comercialização de gasolina e suas correntes e diesel e suas correntes.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/2009, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) - Importação - Comercialização - Petróleo - Gasolina - Óleo diesel - Alíquota - Redução