Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 6.446, DE 2 DE MAIO DE 2008

EMENTA: Dá nova redação aos incisos I e II do caput do art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, para reduzir as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina e suas correntes e diesel e suas correntes.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 2/5/2008, Página 30 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CIDE - Importação - Comercialização - Petróleo - Derivados de petróleo - Gasolina - Óleo diesel - Alíquota - Redução