Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.675, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2000
EMENTA: Dispõe sobre medidas especiais relacionadas com o registro de medicamentos genéricos, de que trata o art. 4º da Lei n.º 9.787, de 10 de fevereiro de 1999.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 29/11/2000, Página 3 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Decreto nº 9917 de 18 de Julho de 2019 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Decreto nº 4204 de 23 de Abril de 2002 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º.
- Decreto nº 4173 de 21 de Março de 2002 (Poder Executivo) - (Acréscimo de Artigo). Art. 1º-A.
- Decreto nº 3960 de 10 de Outubro de 2001 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º.
- Decreto nº 3841 de 11 de Junho de 2001 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Anexo, Inciso I, Alínea "b", nºs 1 e 2.
- Decreto nº 3718 de 3 de Janeiro de 2001 (Poder Executivo) - (Alteração). Anexo.
Indexação
MEDICAMENTO GENÉRICO - Registro especial - Incentivo - Utilização - ANVISA - Importação