Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.841, DE 11 DE JUNHO DE 2001

EMENTA: Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 3.675, de 28 de novembro de 2000, que dispõe sobre medidas especiais relacionadas com o registro de medicamentos genéricos, de que trata o art. 4º da Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 12/6/2001, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MEDICAMENTO GENÉRICO - Registro - Consumo - Utilização - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
MEDICAMENTO GENÉRICO - Fabricação - Comercialização