Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.590, DE 10 DE AGOSTO DE 1995
EMENTA: Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1995, Página 12114 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3397 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto nº 12093 de 3 de Julho de 2024 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 6º, "caput", § 7º, alíneas "b", "c", "e", "f" .
- Decreto nº 11072 de 17 de Maio de 2022 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 6º, § 6º .
- Decreto nº 10789 de 8 de Setembro de 2021 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 6º, "caput", § 6º .
- Decreto nº 4836 de 9 de Setembro de 2003 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 3º, §§ 1º, 2º.
- Decreto nº 1927 de 13 de Junho de 1996 (Poder Executivo) - (Acréscimo de Parágrafo). Art. 6º; acrescido § 8º.
- Decreto nº 1867 de 17 de Abril de 1996 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 6º, § 7º.
Indexação
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Administração direta - Fundação pública - Autarquia - Servidor público civil - Jornada de trabalho - Carga horária - Regime de dedicação integral - Trabalho ininterrupto - revezamento - Trabalho noturno - Intervalo para repouso ou refeição - Controle de presença - Assiduidade - Registro eletrônico de ponto - Folha de ponto - Registro de ponto - Dispensa de ponto - Cargo em comissão de natureza especial (CNE) - Cargo de Direção e Assessoramento Superior (DAS) - Cargo de direção