Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.590, DE 10 DE AGOSTO DE 1995

EMENTA: Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1995, Página 12114 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3397 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Administração direta - Fundação pública - Autarquia - Servidor público civil - Jornada de trabalho - Carga horária - Regime de dedicação integral - Trabalho ininterrupto - revezamento - Trabalho noturno - Intervalo para repouso ou refeição - Controle de presença - Assiduidade - Registro eletrônico de ponto - Folha de ponto - Registro de ponto - Dispensa de ponto - Cargo em comissão de natureza especial (CNE) - Cargo de Direção e Assessoramento Superior (DAS) - Cargo de direção