Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.927, DE 13 DE JUNHO DE 1996

EMENTA: Acresce § 8º ao art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e fundações públicas federais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1996, Página 10458 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2819 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ADIMISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL - Servidor - Jornada de trabalho