Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 12.093, DE 3 DE JULHO DE 2024

EMENTA: Altera o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da administração pública federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/2024, Página 16 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Administração direta - Fundação pública - Autarquia - Servidor público civil - Jornada de trabalho - Carga horária - Regime de dedicação integral - Trabalho ininterrupto - revezamento - Trabalho noturno - Intervalo para repouso ou refeição - Controle de presença - Assiduidade - Registro eletrônico de ponto - Folha de ponto - Registro de ponto - Dispensa de ponto - Cargo em comissão de natureza especial (CNE) - Cargo de direção - Cargo Comissionado Executivo (CCE) - Função Comissionada Executiva (FCE) - Professor - Magistério superior - Órgão público - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Alteração