Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.836, DE 9 DE SETEMBRO DE 2003
EMENTA: Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/2003, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Jornada de trabalho - Carga horária - Flexibilidade - Refeição - Intervalo
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL - Autarquia - Fundação pública - Administração direta - Horário de trabalho - Escala - Período noturno - Horário
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL - Autarquia - Fundação pública - Administração direta - Horário de trabalho - Escala - Período noturno - Horário